COMPOSIÇÃO
Retira-se do nº 1 artigo 42º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro que a Assembleia Municipal é composta por membros eleitos diretamente e também pelos presidentes das Juntas de Freguesia existentes no concelho, no caso de Torres Vedras, 15 freguesias.
Para saber qual o número de elementos eleitos diretamente, consulta-se o nº 2 do mesmo artigo, onde consta a regra do triplo do número de membros da respetiva Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Torres Vedras é composta por 9 membros (1 presidente e 8 vereadores). Por multiplicação chega-se ao número de 27 eleitos a juntar aos 15 presidentes de Junta, fazendo um total de 42 deputados municipais.
Após a instalação do órgão, é eleita a mesa da Assembleia e são formados grupos municipais.
MESA
A Mesa da Assembleia, eleita pelo plenário na primeira reunião da Assembleia Municipal após as eleições autárquicas, é composta por um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário.
Regra geral a votação é feita por todos os deputados municipais, através de voto secreto, para as propostas de mesa que foram apresentadas.
O presidente da Mesa é o presidente da Assembleia Municipal e é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1º secretário e este pelo 2º secretário.
As competências da Mesa, em termos gerais, estão consagradas no artigo 19º do Regimento.