ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

EDITAL nº. 4/2008

EDITAL nº. 4/2008

 

ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e alínea c) do art.º 7º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 4 de Junho (Quarta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, a qual, de acordo com o n.º. 1 do art.º 19º. do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 - Discussão e votação da 3.ª Revisão ao Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal de Torres Vedras para o ano de 2008, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 2 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras à repartição encargos para apoiar a instalação de Campo Relvado do Grupo Desportivo do Ramalhal, nos termos do art.º 22 do Decreto-Lei 197/99, de 8.06, na sua actual redacção; 

Ponto 3 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do art.º 22 do Decreto-Lei 197/99, de 8.06, na sua actual redacção, a celebrar protocolo com o Sporting Clube de Torres – Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo;

Ponto 4 - Ratificação da Declaração de Interesse Municipal para Conjunto Turístico sito na Quinta da Charneca - freguesia de Dois Portos, requerida por Songs Of Earth – Investimentos Imobiliários Lda – processo IO 146/07, em cumprimento da alínea d) do art.º 130 .º do PDM em vigor;

Ponto 5  - Discussão e votação do projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 6 - Apreciação de uma exposição do Sr. Presidente da Câmara, acerca da actividade Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 7 - Autorizar a contratação de empréstimo a médio prazo, pela Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros nº 34 /2008 de 22 de Fevereiro – Programa Pagar a Tempo e Horas – até ao montante de € 3 200 000.00, nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, 18.09, na sua actual redacção.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 27 de Maio de 2008
                            

O Presidente da Assembleia Municipal

 

Alberto Manuel Avelino