ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital n.º 2/2019

Edital n.º 2/2019 – Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

EDITAL N.º 2/2019

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 23 DE 24 JANEIRO – DELIBERAÇÕES

JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2017, de 12/09, na sua atual redação e do art.º 158.º do Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal reunida em sessão extraordinária, iniciada em 23/01/2019 tomou as seguintes deliberações:

Reunião de 23 de janeiro

2 – Proposta n.º 2/AM/2019 – Adesão do Município à Associação Nacional das Assembleias Municipais – Aprovado por maioria.

3 – Proposta n.º 1/CM/2019 – Processo de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 1 de agosto;

3.1– Promoção turística sub-regional – Decreto-lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, art.º 4.º, n.º 2 – Aprovado por maioria, conceder o acordo prévio do município de Torres Vedras, para a transferência das competências no domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo, para a Comunidade Intermunicipal do Oeste – OesteCIM.

3.2 – Fundos europeus e projetos de captação de investimento – Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, artigo 4.º, n.º 2; – Aprovado por maioria conceder acordo prévio do município de Torres Vedras para a transferência das competências no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento para a Comunidade Intermunicipal do Oeste – OesteCIM.

3.3 – Justiça – Decreto-lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, artigos 9.º, n.º 2 e 10.º, n.º 2 –

Tendo presente que a câmara municipal deliberou, manifestar à Assembleia Municipal ter condições para manter o exercício das competências transferidas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, no âmbito da justiça, até à aceitação pela OesteCIM do exercício das mesmas, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, conceder o acordo prévio do município de Torres Vedras para a transferência das competências neste âmbito, concretamente nos domínios da reinserção social de jovens e adultos; prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica; rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes, para a Comunidade Intermunicipal do Oeste – OesteCIM.

3.4 – Bombeiros voluntários – Decreto-lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, artigos 5.º, nº 2 e 6.º, n.º 2 – Tendo presente que a câmara municipal, deliberou manifestar à Assembleia Municipal ter condições para manter o exercício da competência no domínio do apoio à equipa de intervenção permanente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Assembleia Municipal deliberou por maioria, conceder o acordo prévio do Município, para a transferência das competências no domínio da rede dos quarteis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários para a Comunidade Intermunicipal do Oeste – OesteCIM.

3.5 – Praias – Decreto-lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, artigo 13.º, n.º 2 – Tendo presente que a câmara municipal deliberou manifestar à Assembleia Municipal ter condições para o exercício da competência no domínio público hídrico do estado, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, concordar com a aceitação das referidas transferências de competências.

Na sequência do exercício destas competências a câmara municipal deliberou ainda, propor à Assembleia Municipal autorização para aplicar as taxas associadas às competências transferidas pelo diploma em causa e que estejam a ser praticadas pela administração central, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos, bem como propor autorização para se efetuarem as revisões orçamentais necessárias para a criação de rubricas de receita e despesa para o exercício dessas competências, nomeadamente para a cobrança de taxas e tarifas, tendo a Assembleia Municipal deliberado, por unanimidade dos membros presentes, que tais autorizações sejam concedidas a título excecional e transitório devendo a Câmara Municipal apresentar atempadamente a tabela de tais taxas e as correspondentes revisões orçamentais, para “ratificação” do Órgão Deliberativo, na próxima sessão ordinária de abril.

Reunião de 24 de janeiro

3.6 – Modalidades afins de jogos de fortuna e azar – Decreto-lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, art.º 9.º, n.º 2 – Tendo presente que câmara municipal, deliberou manifestar à Assembleia Municipal ter condições para o exercício da competência no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria concordar com a aceitação das referidas competências.

Na sequência do exercício destas competências a câmara municipal deliberou ainda propor à Assembleia Municipal autorização para aplicar as taxas associadas às competências transferidas pelo diploma em causa e que estejam a ser praticadas pela administração central, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos, bem como propor autorização para se efetuarem as revisões orçamentais necessárias para a criação de rubricas de receita e despesa para o exercício dessas competências, nomeadamente para a cobrança de taxas e tarifas, tendo a Assembleia Municipal deliberado por unanimidade dos membros presentes, que tais autorizações sejam concedidas a título excecional e transitório devendo a Câmara Municipal apresentar atempadamente a tabela de tais taxas e as correspondentes revisões orçamentais, para “ratificação” do Órgão Deliberativo, na próxima sessão ordinária de abril.

3.7– Vias de comunicação – Decreto-lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, art.º 14 º, n º 2 – Tendo presente que a câmara municipal, deliberou manifestar à Assembleia Municipal ter condições para o exercício da competência no domínio das vias de comunicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 a assembleia Municipal deliberou, por maioria, concordar com a aceitação das referidas competências.

Na sequência do exercício destas competências a câmara municipal deliberou ainda, propor à Assembleia Municipal autorização para aplicar as taxas associadas às competências transferidas pelo diploma em causa e que estejam a ser praticadas pela administração central, bem como propor à Assembleia Municipal autorização para se efetuarem as revisões orçamentais necessárias para a criação de rubricas de receita e despesa para o exercício dessas competências, nomeadamente para a cobrança de taxas e tarifas, tendo a Assembleia Municipal deliberado, por unanimidade dos membros presentes, que tais autorizações sejam concedidas a título excecional e transitório, devendo a Câmara Municipal apresentar atempadamente a tabela de tais taxas e as correspondentes revisões orçamentais, para “ratificação” do Órgão Deliberativo, na próxima sessão ordinária de abril.

3.8 – Estruturas de atendimento ao cidadão – Decreto-lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, art.º 21.º, n.º 2 – Tendo a câmara municipal, deliberado manifestar à Assembleia Municipal ter condições para manter o exercício da competência no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão, com efeitos a partir 1 de janeiro de 2019, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria concordar com a aceitação das referidas transferências.

3.9 – Habitação e arrendamento urbanos e habitação social – Decreto-lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, art.º 17.º n.º 2 – Tendo a câmara municipal, deliberado manifestar à Assembleia Municipal ter condições para manter o exercício da competência no domínio da habitação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, concordar com a aceitação das referidas transferências de competências.

3.10 – Património público devoluto – Decreto-lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, art.º 16.º, n.º 2 – Tendo a câmara municipal, deliberado manifestar à Assembleia Municipal ter condições para o exercício da competência no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, tendo também deliberado nos termos do art.º 5.º do diploma em causa, e sem prejuízo de outros imóveis que venham a ser indicados nos termos do seu art.º 15.º, efetuar a comunicação prévia para a transferência das competências de gestão dos antigos postos da guarda-fiscal da Assenta e de Porto Novo e do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, concordar com a aceitação das referidas transferências de competências.

3.11 – Estacionamento público – Decreto-lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, art.º 12.º, n.º 2 – Tendo a câmara municipal, deliberado manifestar à Assembleia Municipal ter condições para manter o exercício da competência no domínio da gestão do estacionamento, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, concordar com a aceitação das referidas transferências de competências.

4 – Informação sobre competências delegadas:

4.1– Proposta n.º 3/AM/2019 – Tomada de conhecimento de cedência de parcelas de terreno para afetação ao domínio público (autorização genérica da AM de 09/11/2017) – Tomado conhecimento.

4.2 – Proposta n.º 4/AM/2019 – Tomada de conhecimento de apoios a freguesias (autorização genérica da AM de 30/11/2018) – Tomado conhecimento.

5 – Proposta n.º 2/CM/2019 – Autorização para repartição de encargos (nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho) – Aquisição de serviços na área dos seguros, através da contratação de apólices de seguro, por lotes – Acordo Quadro n.º 1/2017 – ID – 2234763 – Central de Compras da OesteCIM – Aprovado por unanimidade.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

 

Torres Vedras, 25 de janeiro de 2019

 

O Presidente da Assembleia Municipal

José Augusto de Carvalho