ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA


USO DA PALAVRA PELO PÚBLICO EM SESSÕES PLENÁRIAS

Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e, além da presença de público, está previsto um momento específico destinado às intervenções deste.

De acordo com o artigo 38º de Regimento, o período de intervenção aberto ao público será logo na abertura dos trabalhos, após a aprovação das atas de sessões anteriores, destinando-se a intervenções ou pedidos de esclarecimento. Em sessões ordinárias este período poderá ter até 30 minutos, nas sessões extraordinárias este período será de apenas 15 minutos. Qualquer cidadão com idade eleitoral pode usar da palavra fazendo a sua inscrição no início da sessão e cumprindo os requisitos indicados no nº 2 do artigo 38º do Regimento.

DIREITO DE PETIÇÃO

O Direito de Petição está previsto no artigo 52º da Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto e está também consagrado do Regimento da Assembleia Municipal.

O plenário da Assembleia terá conhecimento de todas as petições recebidas mas só serão obrigatoriamente agendadas para sessão ordinária, as petições coletivas com um mínimo de 100 subscritores. (Artigo 66º nº 2 e artigo 68º nº 2 e 3). Sobre todas as outras petições, compete à comissão permanente de líderes emitir parecer obrigatório, em função da qual será dada resposta ao subscritor ou feito o reencaminhamento da mesma para a entidade competente. (artigo 22º nº 1 g e artigo 68 nº 1 b).

REQUERIMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

De acordo com o artigo 36º do Regimento, a Assembleia Municipal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a requerimento do presidente da Câmara, de 1/3 dos deputados municipais ou de 5% dos cidadãos eleitores com limite máximo de 2500. Nestes casos e cumpridos os requisitos, o requerimento não pode ser negado e a Assembleia Municipal realizará a sessão no prazo mínimo de três e máximo de 10 dias após a iniciativa.

Os requisitos de forma para a apresentação deste requerimento estão consagrados no nº 6 do artigo 36º do Regimento.