ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

EDITAL nº. 7 /2009

EDITAL nº. 7 /2009

 

ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras

TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e alínea c) do art.º 7º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 26 de Novembro (Quinta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, de acordo com o n.º. 4 do art.º 18º. do citado Regimento, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1- Discussão e votação da proposta de alteração ao Regimento da Assembleia Municipal para o mandato de 2009/2013;

Ponto 2 - Autorização genérica para a Câmara Municipal de Torres Vedras afectar e desafectar parcelas ou áreas de terreno ao domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do art.º 53º e alínea a) do n.º 6 do art.º 64.º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Ponto 3 - Determinar a remuneração dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, nos termos da alínea j) do n.º 2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção ;

Ponto 4 - Fixação da taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2009 a aplicar em 2010, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 5 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2010, prevista na Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;

Ponto 6 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2010 a cobrar em 2011, a que os municípios têm direito em cada ano, tendo presente o art.º 20.º da Lei 2/2007 de 15.01;

Ponto 7- Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama, a cobrar no ano de 2010, no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art. º 53 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Ponto 8 - Autorizar a aquisição de duas parcelas de terreno tendo em vista a integração no domínio privado da Autarquia a fim de ser relocalizado o Mercado Abastecedor de Torres Vedras, em cumprimento da alínea i) do n.º 2 do art.º 53.º da lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 9 - Ratificação de Declaração de interesse Municipal para Construção de Entreposto/Armazém de Frutas e Legumes - Casal da Carrasquinha - Freguesia de A-dos-Cunhados, requerido por Frutas Patrícia Pilar Lda - Processo de obras IO/92/2008, em cumprimento do n.º 3 do art.º 130 do PDM em vigor.

Ponto 10 - Ratificação de Declaração de interesse Municipal para Construção de Lar para Idosos - Fonte Grada - Freguesia de S. Pedro e Santiago, requerido por Residência Geriátrica de Vila Verde Lda - Processo de obras CZ/94/2009, em cumprimento do n.º 1 do art.º 130 do PDM em vigor.

Ponto 11 - Tomar conhecimento de alterações introduzidas no Regulamento de Autorização Municipal de Instalação de Infra-Estruturas de Suporte de Estações de Radiocomunicações, pelo entrada em vigor do Decreto Lei 264/2009, de 28/09, nos termos da alínea a) do n.º 2 da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 12 - Eleição dos membros da Assembleia Municipal que integrarão a Assembleia Intermunicipal Oeste Cim - Comunidade Intermunicipal, nos termos do n.º 11 da lei 45/2008, de 27 de Agosto;

Ponto 13 - Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia (efectivo e suplente) para representar a Assembleia Municipal nos Congressos da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Ponto 14 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras à Colegiada Nossa Senhora da Anunciação da Lourinhã nos termos da alínea m) do n.º 2 do art,º 53.º da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;

Ponto 15- Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras à Agência Regional de Energia e Ambiente do Oeste, nos termos da alínea m) do n.º 2 do art,º 53.º da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;

Ponto 16- Tomar conhecimento da alteração do nome da associação Rede Ecos para ASSECOS - Associação para a Competitividade e Inovação da Energia e Construção Sustentáveis, nos termos da alínea m) do n.º 2 do art,º 53.º da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;

Mais se informa que não se esgotando a Ordem de Trabalhos nesta sessão, se realizará no dia 27 (Sexta-feira), pelas 21.00 h, no mesmo local, a continuação da mesma.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 17 de Novembro de 2009

 

O Presidente da Assembleia Municipal

 

Alberto Manuel Avelino