ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

EDITAL N.º5/2011

EDITAL N.º5/2011

 

ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 21 de Novembro (Segunda - feira), pelas 20.30 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, de acordo com o n.º 4 do art.º 20 do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da ordem do dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 - Discussão e votação da proposta de Regulamento de Liquidação  e Cobrança de Taxas e Emissão de licenças do Município de Torres Vedras, em cumprimento da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09;           

Ponto 2 - Discussão e votação da proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Torres Vedras, em cumprimento da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09;

Ponto 3 - Autorizar a Câmara Municipal a contratar empréstimo de longo prazo, para financiamento de obras no âmbito do Programa Pólis, até ao montante de € 1.200.000 em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 4 - Autorizar a Câmara Municipal a contratar empréstimo de longo prazo, para financiamento de obras no âmbito do Programa Pólis, até ao montante de € 700.000 em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 5 - Autorizar a Câmara Municipal a contratar empréstimo de longo prazo, para financiamento de obras no âmbito do Programa Pólis, até ao montante de € 600.000 em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 6 - Autorizar a Câmara Municipal à aquisição de imóvel  - Instalações do Instituto do Vinho e da Vinha de Torres Vedras, nos termos da alínea i) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção e dos n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08/06;

Ponto 7 - Autorizar a Câmara Municipal à aquisição de imóvel  - Instalações do Instituto do Vinho e da Vinha do Ramalhal, nos termos da alínea i) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção e dos n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08/06;

Ponto 8 - Discussão e votação da proposta de Regulamento da Actividade da Protecção Civil do Município de Torres Vedras, em cumprimento da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09;

Ponto 9 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras à Associação Afloeste - Associação Interprofissional da Floresta do Oeste, nos termos da alínea m) do n.º 2 do art,º 53.º da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;

Ponto 10 - Tomar conhecimento da alienação, por parte da Câmara Municipal da sua participação de accionista na TVPar - Parques Empresariais de Torres Vedras, S.A.,

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 10 de Novembro de 2011

 

O Presidente da Assembleia Municipal

 

Alberto Manuel Avelino