Edital N.º 1/2013 - Assembleia Municipal Ordinária
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 28 de fevereiro (quinta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, de acordo com o n.º. 1 do art.º 22 do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Discussão e votação da 1.ª Revisão ao Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal de Torres Vedras aprovado para 2013, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
Ponto 2 - Aprovar Acordos de Regularização de Dívida com Fornecedores, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artº 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Ponto 3 - Discussão e votação da proposta da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Vedras, bem como as respectivas medidas preventivas, numa área de cerca de 6.500 m2 corresponde a parte das instalações da Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras, nos termos previsto pelo art.º 100.º do RJIGT e tendo presente a competência prevista na alínea b) do n.º 3 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
Ponto 4 - Apreciação de uma exposição do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 19 de fevereiro de 2013
O Presidente da Assembleia Municipal
Alberto Manuel Avelino